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O desafio das cotas obrigatórias para deficientes: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Vinte anos após a criação da Lei de Cotas para profissionais portadores de deficiência, o desafio para ocupar essas vagas ainda é grande para muitos empresários.

De acordo com o Censo 2010, o Brasil tem 17 milhões de portadores de algum tipo de deficiência severa e a entrada no mercado de trabalho ainda é um problema. São Paulo, que é o principal mercado empregador de deficientes do país, registra 44% de adesão das empresas. No Rio, esse índice não chega a 20%.

“As empresas estão tendo dificuldades de conseguir preencher as cotas, pois não existe um órgão que fornece um cadastro dos trabalhadores disponíveis” afirma David Gurevitz, Diretor da Clinica Delphis de Medicina e Segurança do Trabalho. O IBGE fez uma pesquisa que mostrou existirem no Brasil em torno de 6% de pessoas portadoras de necessidades especiais. “Montamos, há mais de dois anos, um programa especial, que inclui um cadastro próprio da Clínica Delphi de deficientes, uma avaliação dos funcionários para verificar a existência de profissionais enquadráveis na própria empresa e um processo de seleção e exames médicos focados na obtenção de deficientes”, complementa.

David explica, ainda, que o primeiro passo é verificar na própria empresa a existência de portadores de deficiência. “Muitas vezes conseguimos preencher as cotas com funcionários da própria empresa, já qualificados”. O programa atinge empresas de todos os segmentos, com mais de 100 funcionários, quando então se torna obrigatória a contratação de deficientes. “Temos funcionários de todas as funções, até diretores, pois na maioria das vezes o grau de deficiência não impede o trabalho adequado”, diz David.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%

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