A nova lei de estágios
Sancionada no dia 25 de setembro de 2008, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei de Estágio assegura alguns benefícios aos aprendizes. Dentre os quais, pode-se destacar as férias proporcionais, vale-transporte, seguro contra acidentes pessoais, carga horária de 30 horas semanais (6 horas/dia) e duração de estágio de, no máximo, dois anos.
A iniciativa já movimenta Instituições de Ensino Superior, meio empresarial e estudantes de todo país e promove diversas repercussões: enquanto uns acreditavam que a proposta diminuiria as ofertas de estágios, outros, após quatro meses de vigoramento da Lei, já enxergam o contrário e apostam no aumento das vagas em curto prazo.
Para Astridt Hofmann, advogada, a nova exigência irá beneficiar estudantes e empresas. Na opinião dela, a demanda pelo serviço destes profissionais não diminuirá, porém, “haverá repressão ao falso estágio, ou seja, empresas que contratam por se tratar de mão-de-obra barata”, ressaltou.
A advogada que presta consultorias à Ajorpeme (Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa) ressalta que a lei em vigor se aplica somente aos contratos assinados após o dia 25 de setembro, quando foi sancionada. Ela acredita que a nova lei proporcionará um alinhamento entre os órgãos envolvidos, além de agregar valores à função. “O estágio era visto de forma errada, mas a essência é a formação profissional, a preparação e experiência que o estagiário deve adquirir com o trabalho. O estágio é uma oportunidade de aprendizagem e qualificação”, completa.
Segundo Ricardo Romeiro, gerente nacional do IEL (Instituto Evaldo Lodi), o projeto é um progresso principalmente porque irá substituir a lei de 1977, que já está bastante defasada. “O mercado de trabalho mudou e as regras precisam se adaptar a essas mudanças”. Ricardo acredita que a proposta seja mais clara em relação aos direitos e deveres dos estudantes, das empresas e das instituições de ensino.
O fato é que todos os atores desse espectro terão de se adequar. De um lado, as instituições de ensino superior que terão de adaptar os projetos pedagógicos com a previsão do estágio opcional ou pedagógico para que possam ceder o direito do estágio aos seus estudantes. Do outro, as empresas terão de cumprir com as novas determinações, mas é certo afirmar que a nova modalidade de estágio ainda não caracteriza vínculo empregatício, porém se aproxima cada vez mais das características dos efetivos que são assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Outro fator positivo que já opera mudanças é a redução da carga horária de trabalho e a restrição da duração do programa que agora passam a ser de 30 horas semanais com contratos válidos por até dois anos.
Com a diminuição da carga horária de trabalho, que passa a ser limitada a seis horas diárias, muitos empresários já estão substituindo uma vaga de oito horas por duas de quatro. “Atualmente, há muitos programas de estágios com carga horária de oito horas por dia. Uma coisa é certa: as empresas terão que se adaptar às novas regras. Ou elas terão que abrir mão da presença dos estudantes por duas horas ou terão que criar mais vagas para cobrir os buracos”, aposta a diretora do departamento de estágios da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Maria de Lourdes Pereira Dias.
Outro aspecto da Lei visto com bons olhos pela maioria dos especialistas é a redução da carga horária de trabalho e a restrição da duração do programa. De acordo com a professora da UFSC, o estágio é ensino e não trabalho, e essas normas irão contemplar ainda mais essa característica. “Dois anos numa única empresa é mais do que suficiente para aprender. Além disso, a diminuição do tempo de trabalho possibilitará melhor rendimento acadêmico e qualidade do ensino. Haverá mais tempo livre para o estudante ser cidadão, fazer cursos de idiomas, atividades de esporte ou até mesmo descansar.
O pai do projeto, o senador Osmar Dias (PDT-PR), aposta que a nova Lei aumentará as oportunidades de trabalho para os jovens. “Com a sanção das novas regras, os empresários terão incentivos fiscais para contratar estudantes. Será possível inclusive deduzir no imposto de renda os gastos com eles. Isso será um atrativo a mais para o meio empresarial e incentivará a abertura de novas vagas”, declara Dias, embora no texto aprovado no Congresso não haja nenhuma referência a incentivos fiscais.
Por Adriano Calsone – Assessoria de Imprensa da UniABC