É quando se conclui o “desenho” de um PCS, ou seja, quando todos os cargos são classificados de forma compreensível em respectivas tabelas salariais, divididas geralmente por grupos ocupacionais com faixas salariais e níveis salariais definidos.
Os grupos ocupacionais agrupam cargos cujos requisitos e salários são idênticos ou estão muito próximos e na maioria das estruturas salariais estão divididos em:
– grupo ocupacional de nível básico: reúne os cargos para os quais se exige pouca escolaridade, geralmente em nível de primeiro grau, e um baixo nível de especialização profissional, onde também se encontram os salários iniciais do plano de cargos. Nesse grupo ocupacional se encontram os ajudantes gerais, auxiliares de serviço, jardineiros, zeladores, recepcionistas etc.;
– grupo ocupacional de nível médio: reúne os cargos para os quais se exige no mínimo escolaridade de segundo grau, incluindo os cursos técnicos ou profissionalizantes, onde o salário ocupa um nível intermediário perante os demais cargos da uma empresa. Nesse grupo ocupacional se encontram cargos como assistente administrativo, técnico de laboratório, técnico de segurança no trabalho, auxiliar de enfermagem etc.
– grupo ocupacional de nível superior: reúne os cargos para os quais se exige obrigatoriamente um diploma de curso superior, em razão das responsabilidades que os ocupantes desses cargos necessitam assumir para o exercício de suas funções e onde estão estabelecidos os salários mais elevados de um PCS, excluídos aí os cargos de chefia e direção, geralmente estabelecidos pela legislação trabalhista como piso salarial de acordo com a formação exigida do trabalhador. No grupo ocupacional de nível superior estão cargos como advogado, médico, engenheiro, enfermeiro, químico, cirurgião dentista, jornalista, nutricionista etc.
As faixas salariais devem ser estabelecidas dentro de uma amplitude que permita iniciar com um salário médio para determinado cargo, levando em consideração o ambiente empresarial, ou com o salário estabelecido para o cargo conforme acordo sindical ou ainda conforme o piso salarial estabelecido por lei, e que haja uma diferença percentual interníveis que permita aos ocupantes desses cargos visualizar a sua progressão salarial conforme o tempo de serviço, avaliação de desempenho ou promoção na organização.
Algumas empresas estabelecem também uma estrutura de cargos de chefia e direção, entretanto nesse caso não existem requisitos estabelecidos por lei ou por convenção coletiva de trabalho, sendo que cada organização constrói a sua própria estrutura e estabelece os salários e comissões para esse tipo de cargos. Outras organizações não divulgam de forma ostensiva os valores dos salários dos cargos de chefia e direção, mantendo essas decisões no nível gerencial.
E por fim, vamos falar dos Procedimentos e Política de Remuneração, que consiste em um documento normativo que norteará todas as práticas, decisões e gestão da remuneração na empresa. Aprovado pela alta direção este instrumento diretivo facilitará às lideranças da empresa a tomarem decisões, bem como servirá para deixar claro a todos os níveis da organização sobre as políticas e direcionamentos quanto às questões salariais, promoções, transferências e informações sobre:
– Como se compõem o Salário e a classificação dos cargos na empresa;
– A classificação dos cargos na estrutura da Empresa;
– Como se processará as promoções e enquadramentos;
– Como se dará a manutenção e quem será responsável;
– Períodos de reajustes, aumentos e reclassificação dos cargos;
– Controles, autonomias e aprovações.
Texto retirado do site: www.slideshare.net