O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial. Isso possibilitará aos órgãos participantes do projeto a efetiva utilização desses dados para fins trabalhistas, previdenciários e de apuração de tributos e do FGTS. O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), lançado em 2007.
Em um primeiro momento, o eSocial será obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Em uma segunda fase, outros níveis de empresas deverão se adequar, como as participantes do Simples, Microempreendedores Individuais (MEI) e, por fim, Empregadores Domésticos.
Principais mudanças para as empresas:
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema unificará o envio dos dados sobre trabalhadores para o Governo Federal e permitirá que as empresas prestem as informações uma única vez.
A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim não será preciso, por exemplo, tratar de múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho, ou ao Fisco.
O eSocial abrange todas as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas prestadas a:
• Previdência Social
• Caixa Econômica Federal
• Receita Federal
• Ministério do Trabalho e Emprego
Cronograma para a implantação do eSocial
A publicação da Resolução nº 1 de 24 de junho de 2015 define o cronograma da obrigatoriedade para utilização do eSocial, escalonando as empresas da seguinte forma:
Para as empresas que tiveram faturamento igual ou maior a R$ 78 milhões no ano de 2014, será a partir do mês de setembro de 2016. A exceção ocorre para as informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.
Para as demais empresas, será a partir do mês de janeiro de 2017. A exceção ocorre para as informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência julho de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.
As empresas já contam com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial, da Resolução nº 002/2015 de 7 de julho de 2015, com as publicações de layouts, manuais, tabelas e regras para começar a tomar as providências. Quem não atender aos critérios estará sujeito a multas e penalidades. O maior desafio está em adaptar os processos, treinar pessoas e ter ferramentas que suportem toda a operação dentro do compliance legal em que está calcado o eSocial.
Texto extraído do site da ADP